A Aditran, foi fundada em 15 de setembro
de 2001, sendo criada e orientada para as questões
controvertidas e polêmicas, que versam sobre o
direito de trânsito, visando com isto, a defesa
dos interesses de seus clientes.
Entre nossas atividades, está o combate à
indústria de multas de trânsito que se
formou em nosso país, através da elaboração
de recursos de multa técnicos, que possam possibilitar
o amplo direito de defesa dos nossos clientes em esfera
administrativa e judicial (quando do não cancelamento
da multa em esfera administrativa).
Muitas vezes, o incorreto julgamento de um recurso de
multa pelo órgão de trânsito autuador,
torna-se controvertido, haja visto que, não atende
aos requisitos elencados e contidos no código
de trânsito brasileiro, contran, denatran e pela
constituíção federal, deixando
assim, de garantir o amplo direito de defesa do administrado,
daí a importância de se recorrer técnicamente
da multa de trânsito, pois se não conseguir
lograr êxito na demanda administrativa, poderá
ingressar judicialmente, visando recuperar o valor pago,
corrigido monetariamente.
Evite elaborar recursos de multa que não sejam
técnicos, (ex.: passei em velocidade excessiva,
pois estava passando por local perigoso, avancei o sinal
quando o mesmo estava amarelo; estava usando o cinto
de segurança; não estacionei naquele local,
não estava usando o telefone celular etc.), pois
suas chances de êxito no cancelamento da multa
interposta, diminuiram muito, pois os órgãos
de trânsito, deixam de apreciar o mérito
do recurso, alegando fé pública do agente
autuador etc...
Segundo dados estatísticos, à exemplo
do estado do rio de janeiro, que possui uma frota aproximada
de 3.200.000 (três e duzentos mil) veículos
automotores (leves, pesados e utilitários), o
número de multas de trânsito aplicadas
mensalmente, chega a atingir em torno de 7% (sete porcento)
em todo o estado, somando-se nos dias de hoje, em torno
de aproximadamente 187.000 (cento e oitenta e sete mil)
multas de trânsito, ou seja, em torno de 2.240.000
(dois milhões duzentos e quarenta mil) multas
de trânsito aplicadas anualmente. (fonte.: publicação
de reportagens em jornais brasileiros, publicações
na internet e detran).
Os órgãos de trânsito municipais,
estaduais e federais, responsáveis pela análise
dos recursos de multa, encontram-se congestionados,
o que, ocasiona por muitas vezes, o desgaste entre os
proprietários de veículos automotores
(supostamente infratores), e o órgão responsável
pelo conhecimento do recurso.
Os veículos em circulação, que
se encontrem pendentes com o pagamento das multas de
trânsito, ficam impossibilitados de procederem
à vistoria, sendo que, em permanecendo tal siuação,
implicará na paralização das atividades
ao qual se destina o veículo automotor, podendo
vir a gerar prejuízos consideráveis aos
seus proprietários.
Por outro lado, também há que se levar
em consideração que, o cidadão
motorista e/ou motorista contratado pelas empresas de
transportes, ao atingirem 20 (vinte) pontos em sua carteira
nacional de habilitação, ficaram impedidos
de conduzirem o veículo auomotor de sua propriedade
e/ou da empresa donde presta serviços profissionais,
ou seja, ficará desabilitado de dirigir, por
no mínimo 06 (seis) meses, até que venha
a completar os cursos de reciclagem promovido pelos
detrans, ou, poderá ter sua carteira de habilitação
cassada trazendo para todos, inúmeros transtornos,
pois a exemplo das empresas de transporte de passageiros,
cargas etc.., necessitariam de contratar novos motoristas,
ou ficar esperando que, o motorista penalizado, volte
a trabalhar, após completados e satisfeitos,
todos os requisitos necessários a recuperação
de sua habilitação para voltar a dirigir.
No constante às empresas, se olharmos pela ótica
do vínculo empregatício, é no mínimo
desanimador tal situação.
Com o objetivo de acabarmos com a indústria de
multas de trânsito que se formou em nosso país
é que, orientamo-lhes a recorrer técnicamente
da multa aplicada, visando com isto, suspender os pontos
em sua carteira de habilitação junto ao
detran enquanto a multa estiver em julgamento; aumentar
suas chances de cancelamento da multa aplicada pelo
órgão de trânsito e/ou requerer
judicialmente a devolução do valor pago,
corrigido monetariamente, caso não obtenha êxito
na esfera administrativa.
Esperando tê-lo elucidado despeço-me com
especial atenção, caso ainda persistam
dúvidas acerca do tema, entre em contato conosco,
pelo nosso tele-atendimento
(21) 3774-5258
.
Estaremos sempre trabalhando para lhe oferecer o que
há de melhor, na defesa de seus interesses na
área de trânsito. esse é o nosso
compromisso com você.
Conte sempre conosco.
Fernando Silvério - Presidente – Aditran.