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Salvador - Trinta quilômetros de
faixas exclusivas para ônibus estão sendo implantados pela
Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) ao longo das
avenidas...
ler mais |
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Cuidado com profissionais e empresas
desonestas que atuam no mercado, garantindo que cancelam qualquer tipo de
multa de trânsito, pois milagres nessa área, não existem.
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Recurso de Multa de Trânsito
| Orientação sobre multas e recursos
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB define
os procedimentos e ferramentas para garantir aos motoristas
penalizados por infrações de trânsito
ampla defesa administrativa contra multas recebidas,
conforme prevê a Constituição Brasileira.
Para isso, é importante que seu endereço
de correspondência esteja atualizado junto ao
DETRAN, para receber as notificações regularmente.
Ao receber multa, verifique se a marca e o modelo registrado
na notificação são os mesmos do
seu veículo.
O intervalo entre a data em que foi cometida a infração
e a data da postagem indicada na notificação
não poderá exceder a 30 dias.
Se o usuário não concorda com as infrações
que lhe foram imputadas na vigência do novo código
Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98),
tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão
atuador, até data de vencimento impressa na notificacão.
Mas atenção: se quiser recorrer, não
pague a multa.
Se a infração for anterior ao novo código
(até 20.01.98) e o usuário não
concordar com a multa, tem o direito de impetrar Recurso
junto ao órgão autuador, até 30
dias contados da data de vencimento.
Onde impetrar recurso
Verifique o órgão que aplicou a multa,
identificado no verso da notificação.
A seguir, a relação de todos os órgãos
autuadores: - Fundação Departamentos de
Estradas de Rodagem (DER)
- Polícia Rodoviária Federal (PRF)
- Polícia Militar
- Prefeituras Municipais conveniadas ou integradas ao
Detran
Tipos de recursos
Há três tipos de recursos disponíveis:
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1. Troca de Real Infrator |
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Quando o notificado é
o proprietário, mas o condutor do veículo
no momento da infração era outro.
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Documentação
necessária: original e cópia
da notificação (auto de infração),
cópia da Carteira de Identidade de
quem está impetrando o recurso, cópia
da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
e de comprovante de residência do
infrator indicado e formulário próprio
para esse tipo de serviço.
Procedimento: colher assinatura do real
infrator no formulário e entregar
a documentação no Detran/Ciretran
de sua cidade. A indicação
do real infrator deve ser feita no máximo,
até 15 dias depois do recebimento
da notificação da infração
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2. Transferência de Responsabilidade |
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Quando notificado já vendeu
o veículo e portanto, a responsabilidade
da infração é do atual proprietário;
ou quando comprou um veículo e recebe multas
de responsabilidade do antigo proprietário.
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Documentação: cópia
da Carteira de Identidade de quem está
impetrando o recurso, cópia do CRV
(Certificado de Registro do Veículo),
totalmente preenchido e com firma reconhecida
da assinatura do vendedor, original e cópia
da notificação (auto de infração)
e formulário próprio para
esse tipo de serviço.
Procedimento: entregar a documentação
no Detran/Ciretran de sua cidade
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3. Cancelamento de Multa |
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Quando o notificado é
o proprietário do veículo na data
da infração, mas discorda da penalidade
que lhe foi imposta.
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Documentação: cópia
da Carteira de Identidade de quem está
impetrando o recurso, cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), original e cópia da notificação
recebida e assinar.
Procedimento: entregar a documentação
no Detran/Ciretran de sua cidade. Em 30
dias, a contar da data da entrega da documentação,
o usuário poderá saber o resultado
do julgamento no mesmo local onde impetrou
o recurso.
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Importante: Se o recurso não for julgado
em 30 dias, o usuário terá direito
a solicitar o efeito suspensivo à autoridade
que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF,
Detran e Prefeitura).
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Segunda Instância
O motorista pode usar direito de recurso em segunda
instância, ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN, em caso de indeferimento do recurso, em primeira
instância, neste caso, porém, deve antes
fazer o pagamento da multa. Em caso de deferimento,
receberá o valor na Secretaria Município
de finanças.
Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto
juntando ainda a cópia da multa paga a endereçar
ao Presidente do CETRAN.
Suspensão do direito de dirigir
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele
será submetido a processo administrativo, que
decidirá sobre a suspensão do seu direito
de dirigir. Para isso, o condutor será notificado
e terá prazo de 15 dias - a partir da data do
recebimento da notificação - para procurar
o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer
dentro do prazo, seu processo será julgado à
revelia. No caso do motorista impetrar o recurso e este
indeferido, ainda há a possibilidade de mais
um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran).
O período de suspensão do direito de dirigir
pode variar de um mês a um ano. Além de
aguardar o término da penalidade imposta, para
obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá
participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator,
oferecido pela coordenadoria de Educação
do Detran. O curso é de 20 horas/ aulas. Atenção:
no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer
o curso. Só a aprovação garantirá
a obtenção do direito de dirigir.
Importante: os motoristas que ainda não
estão com a carteira provisória (tiraram
a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações
gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não
terá o direito de trocar sua carteira provisória
pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo
o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de
12 meses. Se um ano após a primeira infração
cometida o motorista não tiver atingindo 20 ou
mais pontos relativos àquela primeira infração
serão retirados CNH. E assim sucessivamente.
Comunicado de Venda/ Bloqueio de CRV
A venda
Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) e a instituição da regra dos
pontos as pessoas se deram conta da gravidade de assinar
o CRV (Certificado de Registro do Veículo) em
branco.
Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário
a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para
particular ou em concessionária. Assine o seu
nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça
sua firma por autenticidade.
Tire duas cópias autenticadas e, só então,
entregue o documento original ao novo dono. Uma das
cópias deve ser levada ao Detran, em até
30 dias a partir da data da negociação,
para que seja feita a comunicação da venda.
Este procedimento passou a ser obrigatório com
o Art 134 do CTB, só assim você ficará
isento de qualquer responsabilidade que o comprador
do seu carro venha cometer. Cuidado: se o prazo não
for obedecido, o vendedor esta sujeito à multa
de 50Ufir, além de ser responsabilizado com o
comprador por infrações cometidas e passíveis
das penalidades impostas.
Cabe ao novo proprietário, também num
prazo de 30 dias, realizar a transferência de
propriedade. Porém, se ele não o fizer,
o ex-dono do veículo, a partir da comunicação
de venda estará isento de qualquer responsabilidade
quanto a multas e a pontos.
Bloqueio de CRV - Certificado de registro de veículo
Caso o novo proprietário não transfira
o documento do veículo para o seu nome e você
(ex-proprietário) começar a receber multas.
Você deve fazer o bloqueio do CRV comunicando
ao DETRAN/CIRETRAN a venda (Só nos casos que
não tenha sido feita a comunicação
de venda).
Caso você não possua cópia do CRV
preenchido você terá que anexar outro formulário
comunicando a não posse da cópia.
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Multas de trânsito - como recorrer |
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As multas por infrações de trânsito
são aplicadas no Estado do Rio de Janeiro pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia
Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) antigo DNER,
Polícia Militar e prefeituras municipais conveniadas
ou integradas ao Detran-RJ - no Rio de Janeiro, a fiscalização
pela prefeitura fica a cargo da Secretaria Municipal
de Transportes (SMT).
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Observação: Nas rodovias
federais a fiscalização do
trânsito está a cargo da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e do DNIT
(antigo DNER). Nas rodovias estaduais a
responsabilidade pela fiscalização
está nas mãos da Fundação
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Todos os órgãos de fiscalização
de trânsito encaminham a listagem
das multas ao Detran-RJ, que as processa
em seu Setor de Automação
de Infrações de Trânsito
(SAIT). No verso da notificação
está a identificação
do órgão que registrou a infração,
para que usuário saiba onde impetrar
recurso contra a multa - cada órgão
mantém suas próprias Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações
(Jari). Somente as notificações
de multas aplicadas pela Polícia
Militar têm no verso a identificação
do Detran-RJ, porque a Jari da PM é
de responsabilidade do Detran-RJ
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Para interpor recurso, são necessários
os seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Habilitação
ou Permissão para Dirigir Veículo, ou
da Carteira de Identidade não sendo habilitado
o recorrente);
Cópia do CPF ou CNPJ;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV);
Original ou cópia autenticada de procuração,
com firma reconhecida em cartório, no caso de
o recurso ser impetrado por terceiros;
Original da Guia de Notificação por Infração
de Trânsito ou Nada Consta.
Procedimentos
Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou
a multa, preencher o formulário para interposição
de recurso e anexar a documentação exigida
(cada órgão possui formulário próprio
e exige documentação específica).
O formulário terá de ser assinado pelo
vendedor do veículo.
Atenção: O recurso é sempre aceito,
independentemente da data de vencimento da multa.
Uma vez o órgão autuador recebendo o recurso,
tem prazo de até dez dias para remetê-lo
à Jari. Em 30 dias, a contar da data da chegada
da documentação na Jari, o usuário
poderá saber o resultado do julgamento no mesmo
local onde impetrou o recurso. Se a Jari do órgão
autuador não julgar o recurso dentro desse prazo,
o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo
da multa, para fins de vistoria.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central
de Atendimento do DETRAN, através dos seguintes
telefones:
(21) 3460-4040 | 3460-4041 | 3460-4042.
Atenção: Só será obrigatório
o pagamento da multa e/ou depósito bancário
no caso de o recurso ser impetrado em segunda instância,
no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
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Há três maneiras de o usuário saber
se há multas para o seu veículo ou o seu
CPF: pela Internet, diretamente na sede do Detran-RJ
ou nas agências do Banerj.
Na home page do Detran-RJ ( www.detran.rj.gov.br),
você vai encontrar o serviço de consulta
a multas, através do qual pode-se saber o local,
a data, o horário e o motivo da infração.
Basta acessar o ícone "consulta a multas"
ou em "multas/consultas/multas", e digitar
o Renavam do veículo e o CPF do proprietário.
Na sede do órgão, na Avenida Presidente
Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário
pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas
informações oferecidas pela home page
do Detran-RJ. O proprietário do veículo
deverá apresentar o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado
de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de
motorista.
Também pela Internet, você pode ter acesso
à home page do Itaú ( www.itau.com.br)
e consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM).
A informação, no entanto, não é
completa - só se pode verificar o número
do auto de infração e o valor a ser pago.
Ao acessar a home page, clique no tópico "serviços"
e depois em "GRM (multas)". A consulta deve
ser feita pelo Renavam e pelo CPF do proprietário
do veículo.
Em qualquer agência do itaú, a mesma consulta
pode ser feita nos caixas eletrônicos (número
do auto de infração e valor a ser pago).
Basta indicar no visor "consultas ao Detran-RJ",
depois em "multas". A consulta também
deve ser feita pelo Renavam e pelo CPF do proprietário.
Há
um prazo para a multa que já foi paga ser retirada
do sistema do Detran-RJ?
Depende da forma de pagamento: se em dinheiro, o sistema
é on-line. Se em cheque, o sistema leva cinco
dias úteis para apagá-la.
Na home page do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você
vai encontrar o serviço de consulta a multas,
através do qual pode-se saber o local, a data,
o horário e o motivo da infração.
Basta acessar o ícone "consulta a multas"
ou "multas/consultas/multas" e digitar o número
do Renavam do veículo e o seu CPF. A relação
das infrações será disponibilizada.
Na sede do órgão, na Avenida Presidente
Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário
pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas
informações oferecidas pela home page
do Detran-RJ. O proprietário do veículo
deverá apresentar o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado
de Registro de Veículo (CRV).
Se você recebeu multas por infrações
cometidas por outra pessoa que dirigia o seu veículo,
pode transferir a pontuação negativa para
a carteira de motorista do real infrator. A responsabilidade
pelo pagamento da multa, no entanto, é do proprietário
do veículo.
Você deve procurar a Junta Administrativa de Recurso
de Infrações (Jari) do órgão
autuador ou do município onde o veículo
está emplacado, preencher o formulário
para interposição de recurso - fornecido
pela própria Jari - e anexar a documentação
relacionada abaixo. O formulário terá
de ser assinado pelo proprietário e pelo real
infrator. O Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) determina que o proprietário do veículo
multado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação,
para dar entrada no recurso para troca de real infrator
no órgão autuador, independentemente de
a multa estar paga ou não.
Se o recurso for impetrado no órgão autuador,
o usuário poderá saber o resultado do
julgamento no mesmo local onde entregou a documentação,
a partir do 30º dia após a interposição
do recurso. Se não houver o julgamento dentro
desses 30 dias, o usuário tem o direito de pedir
o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central
de Atendimento:
(21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042.
Cópia da Carteira de Identidade de quem está
impetrando o recurso;
Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;
Cópia do comprovante de residência do infrator
indicado;
Cópia do CPF do infrator indicado;
Cópia de procuração, com firma
reconhecida em cartório, no caso de o recurso
ser impetrado por terceiros;
Notificação (original ou cópia
do auto de infração ou Nada Consta).
Se a infração for cometida por veículo
de empresa, o prazo para a indicação do
real infrator também é o mesmo. Mas, atenção:
se isso não for feito, será emitida mais
uma multa para o proprietário do veículo
(empresa), cujo valor será a da multa aplicada
anteriormente, multiplicado pelo número de infrações
iguais cometidas pelo veículo no período
de 12 meses (Art. 257 §8º).
Para isso, você tem de ter cópia autenticada
do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente
preenchido (dados do comprador, data da negociação,
etc) e com firma reconhecida, por autenticidade, da
assinatura do vendedor. Procure a Junta Administrativa
de Recurso de Infrações (Jari) do órgão
autuador e impetre recurso de Transferência de
Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Não
deixe de fazer imediatamente a comunicação
de venda do veículo. A comunicação
pode ser feita gratuitamente na sede do Detran-RJ, nos
postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar
de Trânsito (SAT). O serviço também
pode ser feito em qualquer agência dos Correios,
que cobram ao usuário R$ 4,60 pelo formulário
e remessa ao Detran-RJ.
Ao atingir 20 pontos negativos em sua carteira, o motorista
será submetido a processo administrativo, que
poderá culminar na suspensão do seu direito
de dirigir de um mês a um ano. O motorista também
terá de matricular-se em curso de reciclagem
e só receberá a carteira de volta se,
além de cumprir o prazo de suspensão determinado
pelo Detran-RJ, for aprovado no curso.
Os pontos negativos são contados em período
de 12 meses. Exemplo: você cometeu uma infração
em 30 de outubro de 1998, outra em 30 de novembro de
1998 e mais uma em 30 de dezembro de 1998. Se em 30
de outubro de 1999 você não tiver completado
20 pontos negativos, a pontuação referente
à primeira multa deixa de ser considerada e a
data inicial para a contagem de pontos pula para 30
de novembro de 1998.
Se em 30 de novembro de 1999, você ainda estiver
abaixo dos 20 pontos negativos, a pontuação
daquela segunda multa (que agora se transformou na primeira)
também é desconsiderada e assim sucessivamente.
Mas, se no período de 12 meses, a contar da data
da primeira infração que estiver valendo,
você completar 20 pontos, a pontuação
negativa não cai mais e é iniciado automaticamente
o processo de suspensão do direito de dirigir.
Verifique no verso da notificação o órgão
que aplicou a multa. Cada órgão autuador
tem sua própria Junta Administrativa de Recurso
de Infrações (Jari), onde você deverá
impetrar recurso. O Detran-RJ mantém uma Jari
exclusiva para recursos impetrados contra as multas
emitidas pela Polícia Militar.
Você deverá solicitar ao órgão
onde foi impetrado o recurso que envie ao Detran-RJ
ofício comunicando o cancelamento da multa.
Verifique se já decorreu o prazo para a informação
sobre o pagamento da multa chegar ao Detran-RJ: on-line
ou cinco dias úteis, respectivamente, para pagamento
em dinheiro ou em cheque. Se o pagamento está
além desses prazos, vá à sede do
Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo,
acesso 5, com o original do comprovante de pagamento
da multa, para que ela seja retirada do sistema.
A exceção são as multas aplicadas
pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)
e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes
(DNIT). Nesses casos, o usuário deve solicitar
a esses órgãos que comuniquem ao Detran
o pagamento das referidas multas, para que elas sejam
retiradas do sistema.
Sim, é possível. A multa está vinculada
ao Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) e a responsabilidade pelo seu pagamento é
do proprietário do veículo - quando chegar
a época do licenciamento anual, o veículo
só poderá ser licenciado se a multa for
paga.
O Código de Trânsito Brasileiro diz que
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(Jari) têm 30 dias para julgar o processo. Se
o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário
tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa
para que possa utilizar os serviços oferecidos
pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar
o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado.
A concessão do efeito suspensivo fica a critério
da autoridade de trânsito que aplicou a multa.
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